Uma análise constitucional sobre a presidência de Delcy Rodríguez

Por Marcus Paiva 
Jornalista 

⚠️ A vice-presidente executiva Delcy Rodríguez tomou posse oficialmente como presidente interina da Venezuela após a captura de Nicolás Maduro pelos Estados Unidos. A cerimônia oficial ocorreu no âmbito da posse da nova Assembleia Nacional, eleita com maioria governista, e foi presidida por seu irmão Jorge Rodríguez, na qualidade de presidente reeleito do legislativo. Delcy recebeu o bastão de mando do general Padrino López, comandante das forças armadas. Ela é oficialmente a comandante-em-chefe das forças armadas da Venezuela. Delcy deveria convocar eleições gerais em 30 dias, entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça determinou que não há ausência absoluta de Maduro. Dessa maneira Delcy Rodríguez não é obrigada a convocar eleições dentro de 30 dias, conforme estipulado pela Constituição venezuelana quando a ausência do presidente ocorre durante os primeiros quatro anos do mandato. 

1️⃣ Delcy em sua posse, mencionou o herói nacional Simón Bolívar, mas não Chávez, considerado o "pai" da Quinta República. Delcy se apoiou no conceito de ausência forçada criado pela Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça para tomar posse mas há um problema Constitucional grave nisso. A possibilidade de um vice-presidente permanecer no cargo indefinidamente não está prevista na Constituição venezuelana. Dois artigos da Constituição referem-se à ausência do presidente: o 233, que estabelece as causas de ausência absoluta, e o 234, que dispõe sobre os procedimentos em caso de vacância temporária. 

2️⃣ Neste último caso, que pode ocorrer, por exemplo, devido a uma viagem ao exterior, o vice-presidente assume os poderes presidenciais como presidente interino, sem formalidades ou posse, ficando entendido que o presidente retomará suas funções dentro de um período que não deverá ultrapassar 90 dias, prorrogável por mais 90, com a autorização da Assembleia Nacional. O artigo 233 estabelece que, em caso de ausência absoluta do presidente, ou seja, se a ausência se estender por mais de 180 dias, há duas formas de proceder: se a vacância ocorrer nos primeiros quatro anos do mandato, o vice-presidente tem 30 dias para convocar novas eleições e governará até a posse do novo governo; se ocorrer nos últimos dois anos, ele completará o mandato. 

3️⃣ Consideram-se causas de ausência absoluta o falecimento, a demissão, o destituimento pelo Supremo Tribunal de Justiça, a incapacidade física e mental permanente e o abandono do cargo, que deve ser declarado pela Assembleia Nacional. Outro artigo, o 235, estabelece que, se a ausência do presidente do território nacional se prolongar por mais de cinco dias, deverá ter a aprovação da Assembleia Nacional. O conceito de "ausência forçada" invocado pela Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça para justificar a assunção indefinida da presidência interina por Delcy Rodríguez não existe na legislação venezuelana. 

4️⃣ Esta não é a primeira vez que o Tribunal constitucional recorre a interpretações duvidosas para prolongar uma presidência interina. O próprio Maduro beneficiou-se de uma decisão semelhante quando o Presidente Hugo Chávez renunciou para se submeter a um tratamento de saúde, que acabou por lhe custar a vida. Naquela ocasião, a Câmara Constitucional também evitou declarar a vacância absoluta, permitindo que o então vice-presidente Maduro continuasse governando indefinidamente em vez de Chávez, sem que os prazos constitucionais para limitar esse período interino fossem ativados.

5️⃣ O que a câmara Constitucional alegou: A prisão e a destituição de Nicolás Maduro são descritas como uma agressão militar estrangeira e como um sequestro do presidente que o torna “material e temporariamente” impossível de exercer a presidência. A ausência de Maduro não é classificada como falta de poder ou vacância de acordo com a Constituição, mas sim como uma "ausência forçada". A vice-presidente Delcy Rodríguez assume a presidência, incumbida de assegurar a "continuidade do Estado". O anúncio dessa decisão fez alusão à "continuidade constitucional e administrativa".

❗️A prisão e a destituição de Maduro geraram uma vacância no poder de fato da presidência, e não no poder constitucional ou de direito. Em qualquer caso, se a presidência estivesse em vigor e ele tivesse exercido o poder de acordo com a Constituição, a destituição e o impeachment de Maduro constituem claramente uma ausência temporária, conforme definido no Artigo 234 da Constituição. Tais ausências ocorrem quando, por qualquer motivo, o presidente está impossibilitado de exercer suas funções. Nesses casos, o vice-presidente assume a presidência por um período máximo de noventa dias, podendo este ser prorrogado.

‼️ As ausências temporárias baseiam-se em situações factuais e, portanto, operam automaticamente: se o presidente estiver ausente do exercício do poder, imediatamente e sem qualquer formalidade, o vice-presidente assume a presidência em exercício. Portanto, se tivessem agido de acordo com a Constituição, não haveria necessidade de recorrer à Câmara Constitucional. No entanto, essa ausência temporária apresenta diversos problemas para o governo. 

6️⃣ Primeiro, implica reconhecer que o presidente não está presente e, por ora, Maduro continua sendo considerado o presidente legítimo, mesmo estando sendo mantido como "refém" dos EUA. Segundo, essa ausência só pode durar, em princípio, um período limitado. A ausência temporária apresentou o problema de que, diante das evidências da ausência permanente de Maduro, a Assembleia Nacional teria, mais cedo ou mais tarde, que declará-la definitiva, de acordo com o Artigo 233 da Constituição. Isso exigiria a convocação de eleições em até trinta dias, o que vai contra o desejo do presidente estadunidese Donald Trump, que tutela a Venezuela. Dessa forma, para evitar a aplicação do regime de ausências presidenciais e, com isso, contornar os prazos que levariam a uma nova eleição presidencial, a Câmara Constitucional decidiu criar uma figura que não existe: a ausência forçada. 

7️⃣ Segundo o Tribunal, essa ausência forçada não é temporária nem permanente, o que constitui uma clara violação dos artigos 233 e 234 da Constituição, deixando, mais uma vez, oculto o fato de que Delcy Rodríguez exerce poderes de facto fora da Constituição. Para justificar a criação de uma figura que não existe na Constituição, a Câmara Constitucional aludiu à continuidade do Estado, ou à continuidade administrativa. Este não é um conceito novo. De fato, a continuidade foi um conceito jurídico inventado pela Câmara Constitucional em 2013 para justificar a posse do então vice-presidente Maduro na ausência de Chávez. Esse conceito visava contornar as normas que regem as vacâncias ou ausências presidenciais. Na realidade, a única coisa que existe é a continuidade das instituições, e especificamente, da Presidência. 

8️⃣ Em um Estado regido pelo Estado de Direito, a Presidência deve continuar mesmo na ausência do titular. Portanto, os artigos 233 e 234 protegem a continuidade da Presidência por meio de disposições para ausências temporárias e permanentes. Tal como em 2013, a Câmara Constitucional recorre a uma figura já desgastada para tentar dar uma aparência jurídica à violação do regime de delitos e, assim, justificar o exercício das funções da Presidência por quem exerce o cargo de vice-presidente, fora dos limites constitucionais. Então, se a ausência de Maduro é entendida como temporária, mesmo que forçada, constituiria uma vaga presidencial que a vice-presidente teria de preencher. Essa vaga é, constitucionalmente, temporária, a menos que a Assembleia declare uma das causas especificadas no Artigo 233 da Constituição. 

9️⃣ Maduro não vai retornar à Venezuela, pelo menos não em curto prazo. No entanto, de acordo com a Constituição, a Assembleia Nacional precisaria declarar a vacância presidencial absoluta, devido a uma espécie de "abandono da presidência". Somente então o vice-presidente poderia assumir o cargo de presidente interino, enquanto as eleições presidenciais estão previstas para os próximos 30 dias. Em seu primeiro pronunciamento televisionado, Delcy Rodríguez não se declarou presidente interina. Pelo contrário, afirmou que Maduro é o presidente. Porém, ela é a líder e presidente de fato do país com uma posse solene diante da Assembleia Nacional. 

🔟 Delcy Rodríguez afirmou estar presidindo o Conselho de Segurança Nacional, que, de acordo com o Artigo 323 da Constituição, é chefiado pelo presidente. Em outras palavras, na prática, Rodríguez estava de fato atuando como presidente desde o primeiro segundo de ausência de Maduro. Em uma declaração, o presidente Trump indicou que Delcy Rodríguez tomou posse como presidente e está cooperando com o governo dos Estados Unidos, outra prova de que de fato Delcy é a presidente e por tanto, se não convocar novas eleições dentro de no máximo 180 dias a contar de sua posse, será uma presidente inconstitucional de fato e de Direito. 

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