Como a resposta militar da Índia é avaliada à luz do direito internacional?

Por Marcus Paiva
Jornalista e Editor-Chefe

⚠️ Índia e Paquistão concordaram no sábado (10 de maio de 2025) em suspender "todos os disparos e ações militares" após dias de conflito entre as duas potências nucleares. Enquanto o Secretário de Relações Exteriores da Índia, Vikram Misri, descreveu os ataques como "medidos e não escalonados", o Paquistão os denunciou como um "ato de guerra flagrante" e com baixas civis. Com as hostilidades suspensas, podemos discutir como a resposta militar da Índia é avaliada à luz do direito internacional. O Artigo 51 da Carta das Nações Unidas (ONU) estabelece uma exceção restrita à proibição geral do uso da força delineada no Artigo 2 (4), que proíbe os Estados-membros de ameaçar ou usar a força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. O uso da força é permitido apenas no exercício da legítima defesa (do próprio Estado ou de terceiros) após um ataque armado. 

1️⃣ Embora a Carta da ONU não defina o que constitui um ataque armado, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Nicarágua v. Estados Unidos (1986), interpretou-o como "a forma mais grave de uso da força", indicando que nem todos os usos da força atendem a esse limite. Embora a declaração do Secretário de Relações Exteriores da Índia não tenha invocado explicitamente o Artigo 51, sua descrição dos ataques com mísseis como uma "resposta" ao ataque terr0rista de Pahalgam parece ser uma dependência desse princípio. No entanto, esse direito não é irrestrito. O Artigo 51 impõe aos Estados-membros a obrigação processual de reportar "imediatamente" ao Conselho de Segurança da ONU (CSNU) quaisquer medidas militares tomadas em legítima defesa. O CSNU assume então a autoridade para empreender qualquer ação necessária para "manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais". 

2️⃣ Em aparente adesão a essa exigência, em 8 de maio de 2025, o Secretário de Relações Exteriores da Índia informou os enviados de 13 dos 15 Estados-membros do CSNU sobre os ataques com mísseis que seu país faria dentro da operação Sindoor. O enviado do Paquistão não foi convidado, e Serra Leoa permaneceu sem representação devido à ausência de um enviado em Nova Déli. A Carta da ONU rege apenas a conduta dos Estados e, por extensão, o uso da força patrocinado pelo Estado. Entidades não estatais, como organizações terr0ristas e insurgentes, operam fora desse arcabouço legal, complicando a concepção inerentemente centrada no Estado da Carta. Após os ataques de 11 de setembro, o crescente papel desses atores em conflitos armados levou alguns Estados, principalmente os Estados Unidos, a argumentar que o direito à legítima defesa previsto no Artigo 51 se estende à ação militar contra atores não estatais como a Al-Qaeda e o estado Islâmico (EI). 

3️⃣ No entanto, a CIJ adotou uma interpretação mais restritiva. Em casos como Nicarágua e República Democrática do Congo v. Uganda (2005), decidiu que um ataque armado, nos termos do Artigo 51, inclui atos de atores não estatais somente se forem realizados “por ou em nome de um Estado”. Consequentemente, a atribuição a um Estado continua sendo uma condição necessária para invocar o direito de legítima defesa nos termos do direito internacional. A declaração do Secretário de Relações Exteriores indiano evidencia que a Índia não contextualizou os ataques com mísseis no âmbito do direito internacional. No entanto, ao afirmar que 'terr0ristas treinados pelo Paquistão' foram responsáveis ​​pelo ataque de Pahalgam e descrevê-lo como parte do 'longo histórico de terr0rismo transfronteiriço do Paquistão', a Índia parece ter atribuído o ataque diretamente ao Paquistão. 

‼️ Uma doutrina emergente no direito internacional é a Unwilling and Unable Doctrine (Doutrina da Relutância e da Incapacidade) que permite o uso da força em legítima defesa contra atores não estatais que operam a partir do território de outro Estado, quando este é considerado "indisposto ou incapaz" de neutralizar a ameaça. Os Estados Unidos têm sido um dos principais proponentes dessa doutrina, invocando-a para justificar a operação militar de 2011 que matou o líder da Al-Qaeda, Osama bin Laden, no Paquistão, e os ataques aéreos de 2014 contra o EI na Síria, de onde a rede orquestrava outros ataques terr0ristas. No entanto, Estados como China, México e Rússia condenaram tais operações militares por minar a soberania e a integridade territorial do Estado atacado, bem como o aparato de segurança coletiva da ONU. Algumas potências insistem em classificar grupos paramilitares, insurgentes ou do narcotráfico como terr0ristas, isso permitiria, em ultima ratio, um ataque ao Estado em que esses grupos operem. 

❗️ No entanto, a posição da Índia sobre a doutrina permanece ambígua. Em uma reunião da Fórmula Arria do Conselho de Segurança da ONU em fevereiro de 2021, a Índia afirmou que o direito de autodefesa se estende a ataques de atores não estatais e observou que tais grupos frequentemente exploram a soberania dos Estados anfitriões como uma "cortina de fumaça". Em seguida, delineou três condições para invocar tal direito: 1. O ator não estatal realizou repetidamente ataques armados contra o Estado. 2. O Estado anfitrião não está disposto a lidar com a ameaça representada pelo ator não estatal. 3. O Estado anfitrião está ativamente apoiando e patrocinando o ataque do ator não estatal. No entanto, não está claro se essas condições devem ser atendidas cumulativamente ou podem ser aplicadas independentemente. Se lidas conjuntivamente, a Índia parece exigir atribuição estatal, tornando seu apoio à doutrina incerto. 

4️⃣ As observações do Secretário de Relações Exteriores indiano de que o Paquistão não havia tomado "nenhuma medida demonstrável" para agir contra a infraestrutura terr0rista nas duas semanas seguintes ao ataque de Pahalgam e que o país serviu por muito tempo como um "refúgio para terr0ristas" indicam uma dependência da doutrina da "relutância ou incapacidade". "Essa doutrina não exige a atribuição estatal de responsabilidade por ataques de atores não estatais, reduzindo assim o limite para invocar a legítima defesa". No entanto, esse princípio é contestado e carece da prática estatal consistente e da opinio juris necessárias para se cristalizar como uma regra de direito internacional consuetudinário. Operações militares conduzidas no exercício de legítima defesa devem obedecer aos princípios de necessidade e proporcionalidade do direito internacional consuetudinário, como afirmou Yohan Dinstein, em sua vasta doutrina de Direito internacional aplicado à conflitos armados. 

5️⃣ É geralmente aceito que a relutância ou incapacidade de um Estado anfitrião de neutralizar atores não estatais envolvidos em ataques transfronteiriços preenche o requisito de necessidade. No entanto, as Recomendações da Política de Leiden sobre Contraterrorismo e Direito Internacional (2010) enfatizam que o uso da força contra as forças armadas ou instalações do Estado anfitrião é permitido apenas em "circunstâncias excepcionais", como quando o Estado apoia ativamente os terr0ristas. Em relação à proporcionalidade, há duas visões conflitantes: uma interpretação restritiva limita a força ao que é necessário para interromper um ataque em andamento, enquanto uma visão mais ampla permite ações para repelir e prevenir ataques futuros razoavelmente previstos nas circunstâncias. Segundo a Índia, os ataques militares de 7 de maio de 2025 foram direcionados exclusivamente à infraestrutura terr0rista, sem atingir ativos militares paquistaneses ou assentamentos civis. Por isso, atenderiam aos requisitos de necessidade e proporcionalidade. O contra-ataque da índia, realizado após a operação Bunyan un Marsoos, do Paquistão, já atinge alvos paquistaneses, por tanto, não alcança esses requisitos. 

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