Judiciário condena autogolpe no Equador e dá 48 horas para presidente Noboa devolver a vice-presidência para Verónica Abad
Por Marcus Paiva
Jornalista e Editor-Chefe
⚠️ No entanto, isso não aconteceu e a sede da Vice-Presidência continua cercada de militares devido à recusa do presidente Noboa em permitir que Abad exerça seu cargo, argumentando que ela foi designada por decreto executivo para trabalhar em Ancara como representante das relações comerciais entre o Equador e a Turquia. "As penas são para serem cumpridas, a lei não faz distinção", enfatizou a juíza Nubia Vera em declarações à imprensa do lado de fora da instituição, onde alguns cidadãos estavam reunidos. A juíza disse que, se sua decisão não for cumprida, ela notificará o Ministério Público porque as autoridades executivas estariam em desacato ao tribunal. Por sua vez, Abad considerou a situação “imoral” e afirmou que “é um abuso de poder contra os equatorianos”. Ela acusou o Ministro de Governo, José de la Gasca, de não permitir que ela cumprisse suas funções: "o que está acontecendo não tem precedentes, são atos que violam todos os equatorianos". Lembrando que o presidente Noboa afastou a vice-presidente eleita do cargo de maneira inconstitucional e nomeou via decreto outra vice-presidente.
1️⃣ A juíza Vera deu ao Executivo, liderado por Daniel Noboa, um prazo máximo de 48 horas para permitir que Abad tenha acesso aos seus escritórios. A decisão foi tomada após o Ministério do Trabalho não cumprir decisão proferida em 10 de janeiro, na qual ordenou o levantamento de uma sanção de 150 dias contra Abad por supostamente atrasar sua transferência de Israel para a Turquia. No entanto, a sede da Vice-Presidência continua militarizada e o Governo alega que Abad abandonou o cargo, o que não é a realidade. Noboa nomeou Cynthia Gellibert como vice-presidente interina por decreto. Em carta ao presidente que busca a reeleição na votação de domingo, a vice-presidente ressalta que essa disputa pelo poder "continua a corroer as instituições do país" e pede que ele supere as diferenças em prol da ordem e do bem comum. Ela disse que estava disposta a assumir a nova tarefa na embaixada na Turquia “para contribuir para a estabilidade democrática”, mas “em condições decentes”.
2️⃣ Tensões entre Abad e Noboa marcaram a campanha eleitoral recentemente concluída, já que o presidente cedeu o poder em quatro ocasiões a Gellibert por curtos períodos durante o mês de janeiro para realizar eventos de campanha. Sim, o presidente se afastou e deixou na presidência uma funcionária nomeada como vice-presidente por decreto impedindo que a vice-presidente eleita assumisse a presidência do país de maneira interina. Na última segunda-feira, a Corte Constitucional declarou inadmissíveis os decretos executivos 500 e 505, com os quais o chefe de Estado deixou Gellibert no comando do país. Na terça-feira (4), a cinco dias das eleições gerais, com oito votos a favor e um contra, a Corte Constitucional do Equador determinou que foi ilegal a ação de Daniel Noboa ao entregar a Presidência a Cynthia Gellibert, uma funcionária de segunda ordem na estrutura do governo equatoriano.
3️⃣ De fato, até segunda-feira (3), ela havia exercido o cargo quatro vezes para que seu chefe fizesse campanha em busca da reeleição. Com o Decreto 500, o presidente declarou força maior e encarregou Gellibert a Presidência, e com o Decreto 505, Noboa a encarregou, pela segunda vez, para fazer campanha. Em sua sentença, a Corte Constitucional determinou que a função de Noboa não pode ser submetida a um encargo, delegação, sub-rogação ou entrega fora das disposições previstas na Constituição: “o cargo de presidente só pode ser exercido por quem se encontre na Presidência da República, enquanto está em funções, ou por quem a Constituição determina que é seu substituto, em caso de ausência temporária ou definitiva”, diz a sentença. Além disso, a Corte estabeleceu que ambos os decretos executivos contradizem o artigo 146 da Constituição, pois não procede o papel de “entregar” a Presidência por meio de um decreto executivo.
4️⃣ De fato, essa norma se aplica a todas as autoridades que, exercendo um cargo, buscam a reeleição. Por esse motivo, nem deputados, nem prefeitos podem delegar sua função e, ao mesmo tempo, fazer proselitismo. Por esse motivo, o cargo de presidente caberia a Verónica Abad, vice-presidente eleita. Mas, com esses decretos e outros, Noboa evitou dar-lhe esse poder, devido às diferenças políticas que mantêm desde 2023, quando os dois foram eleitos. O ato de impedir a posse da vice-presidente é nomear via decreto de maneira inconstitucional uma funcionária não eleita para o cargo de vice-presidente, e ainda se afastar e deixá-la na presidência interina, constituem um Golpe de Estado na sua modalidade autogolpe. Para a instância de controle constitucional equatoriano, não existe a figura do encargo “por força maior”, mas, ao mesmo tempo, os juízes determinaram que a existência de uma causa por força maior não deve ser avaliada pela Corte Constitucional, mas pode ser controlada jurídica ou politicamente perante outras instâncias, que poderiam ser o Tribunal Contencioso Eleitoral.
5️⃣ Inclusive, na segunda-feira (3), a vice-presidente Abad recebeu a notificação da sentença com a qual a Corte deixou Noboa sem a possibilidade de delegar a presidência a uma pessoa diferente da segunda mandatária. A Corte declarou a inconstitucionalidade dos Decretos 500 e 505. Se quisesse fazer campanha eleitoral, Noboa deveria encarregar a Presidência a Abad e pedir licença à Assembleia Nacional. Todos os candidatos se manifestaram nas redes sociais, afirmando que a Corte demorou demais para uma denúncia que se tornou pública nos primeiros dias da campanha eleitoral. Por outro lado, para o ministro do Governo, José de la Gasca, a Corte disse que “não devia encarregar (a Presidência) via decreto”. Com isso, poderia-se interpretar que não há violação constitucional, e Noboa não poderia ser processado por essa causa em um eventual julgamento político, que só pode ser estabelecido pela Assembleia Nacional.
6️⃣ Do ponto de vista constitucional isso não faz sentido. O ministro acredita que o problema é o decreto. Fazer proselitismo não é força maior. Eles não podem determinar se a vice-presidente Abad está em ausência temporária. A sentença da Corte Constitucional — embora tenha omitido se pronunciar sobre todos os pontos apresentados na demanda de inconstitucionalidade — é contundente: Noboa não pode encarregar a Presidência nem a Gellibert nem a ninguém fora da Constituição”. Ele cometeu atos que violam a constituição. Na sexta-feira, o grupo legislativo do movimento Revolução Cidadã (RC) apoiou a resposta da Assembleia ao presidente, que na véspera comunicou que se ausentaria do cargo para participar do encerramento de sua campanha de reeleição nas eleições do próximo domingo. "Após a declaração de inconstitucionalidade da delegação da presidência à cidadã Cynthia Gellibert por decreto, Noboa persiste em sua arbitrariedade, agora por meio de ofício, violando a decisão do Tribunal Constitucional", afirmou a RC.
7️⃣ A entidade alertou que, dessa forma, o candidato governista expõe Gellibert, que enviou a carta de notificação ao legislativo como vice-presidente interino, cometendo, assim, usurpação de funções, crime punível com até três anos de prisão. O legislativo equatoriano emitiu um comunicado lembrando a Noboa que ele precisava pedir licença para a campanha eleitoral, algo que ele não fez, apesar de os regulamentos indicarem que isso é obrigatório para funcionários que buscam a reeleição. A Assembleia também reiterou que Verónica Abad, a vice-presidente eleita nas urnas, é a segunda no comando do Executivo. Abad disse, em sua conta na plataforma X, que insistirá em sua “plena reintegração no cargo de vice-presidente” durante uma nova audiência judicial relacionada às suas alegações contra o que ela classificou como um “golpe de estado”.
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